O Partido Democrático Trabalhista, através do deputado Miro Teixeira, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação da Lei de Imprensa, datada de 1967. Na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao STF, ele lembra que a liberdade de imprensa é limitada em princípios constitucionais, como os que asseguram o direito de resposta, “proporcional ao agravo, a indenização pelos danos materiais e morais causados à honra, à imagem, à privacidade das pessoas”.
Miro destaca a enxurrada de ações movidas contra a imprensa. Ele cita editorial do Globo, por exemplo, sobre os processos movidos por fiéis, pastores e a Igreja Universal do Reino de Deus.
No documento, o deputado, que escreveu um anteprojeto para revogar a Lei de Imprensa, já apresentado a diversas instituições, como a Associação Brasileira de Imprensa, explica que “sendo o Autor da ADPF um Partido Político, pode gerar perplexidade a judicialização da matéria, que poderia ser atacada pela via congressual”. Ele cita, inclusive, Maquiavel: “A explicação está em ‘(…) não há coisa mais difícil, nem de êxito mais duvidoso, nem mais perigosa, do que o estabelecimento de novas leis. O novo legislador terá por inimigos todos aqueles a quem as leis antigas beneficiavam, e terá tímidos defensores nos que forem beneficiados pelo novo estado das coisas. Essa fraqueza nasce parte do medo dos adversários, parte da incredulidade dos homens, que não acreditam na verdade das coisas novas senão depois de uma firme experiência.’”
O anteprojeto de autoria também de Miro, que fica descartado caso o STF revogue a Lei de Imprensa, se concentra no direito de resposta e na responsabilidade civil dos veículos de imprensa sobre os envolvidos na reportagem, incluindo os autores. O texto exclui a possibilidade de condenação criminal do jornalista. E crimes de injúria, difamação e calúnia passam a ser regulados somente pelo Código Penal.
Fonte: Comunique-se